terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

REDE ESTADUAL: Ampliação de Carga Horária - Servidores, tirem suas dúvidas

PERGUNTAS E RESPOSTAS


Quando posso solicitar ampliação de carga horária?
Imediatamente! Posto que o Decreto nº 30.832, que regulamenta a Lei nº 15.033, foi publicado no Diário Oficial do dia 17 de fevereiro 2012 e o art.2º do referido Decreto estabelecer que a opção pela alteração da carga horária de 30 (trinta) para 40(quarenta) horas semanais deverá ser manifestada pelo servidor no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação. O prazo é improrrogável.


Como devo proceder para fazer a opção pela alteração da carga horária e 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais?
Os servidores optantes deverão ASSINAR TERMO DE OPÇÃO que está disponível pelo SIGE ESCOLA. Depois de assinado o servidor deverá protocolar (SPU) em sua CREDE ou SEDUC (COGEP). Os servidores cedidos devem fazer a opção na SEDUC.


Quando ocorrerá a implantação?
Finalizado o prazo para que o servidor manifeste sua opção de alteração da carga horária de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais a SEDUC devera encaminhar à Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG, no prazo de até 30 (trinta) dias, listagem constando o nome dos servidores optantes, a denominação de seus cargos/funções, matrícula e a data da opção.


Quando começarei a trabalhar no novo regime (40 horas)?
Segundo o artigo 3º do Decreto supramencionado o inicio do regime de trabalho de 40 horas será a partir do dia 1º do mês de Maio de 2012, mas na realidade atividade começa dia 02 de maio, em face do dia primeiro ser feriado.


Quando receberei o pagamento com o aumento remuneratório decorrente da jornada ampliada incorporada a minha remuneração?
Os efeitos financeiros serão a partir da FOLHA DE PAGAMENTO DE MAIO que será PAGA em 1º de JUNHO DE 2012.


Como será feita a lotação?
Em audiência do Sindicato-APEOC com a Secretaria da Educação, no dia 25/01/2012, a SEDUC assegurou que os funcionários que optarem pela ampliação permanecerão nos seus locais de trabalho, e que nenhum funcionário terá excluída suas conquistas anteriores. Os servidores cedidos continuam nos órgãos/ entidades para a qual foram cedidos.


Onde solicitar a ampliação?
O funcionário deverá optar no seu próprio local de trabalho ficando o diretor ou chefe imediato responsável pelo encaminhamento junto as CREDES ou a SEFOR.

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