Apesar de o artigo 85 da Lei Orgânica de Camocim assegurar o afastamento para desempenho de mandato classista, sem prejuízos de direitos e de salários, após uma ação arbitrária, a atual gestão municipal tenta, desde fevereiro/2019, retirar esse direito dos membros da Comissão Municipal.
No dia 15 de fevereiro, conseguimos barrar, via liminar judicial, a medida infeliz que tem como objetivo final prejudicar os trabalhos do Sindicato APEOC em Camocim. Inconformado, o Município recorreu ao Tribunal de Justiça do Ceará, conseguindo suspender os efeitos da liminar concedida. O processo segue tramitando no Poder Judiciário, com a devida atenção do setor jurídico do Sindicato APEOC.
Enquanto a Justiça não dá a sua palavra final em torno dessa perversa ação da Prefeitura, a partir do dia 28 de maio (terça-feira), o atendimento no Escritório do Sindicato APEOC, em Camocim, acontecerá somente pela manhã, no horário das 8h às 12h.
Reafirmamos o compromisso desta entidade sindical por trabalhar na defesa da educação pública de qualidade e dos direitos de seus profissionais, sempre com imparcialidade, coerência e qualificação.
Sindicato APEOC - Camocim
Nenhum passo atrás!
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