terça-feira, 26 de maio de 2020

BOLETIM INFORMATIVO PRECATÓRIOS DO FUNDEF

JUSTIÇA FEDERAL DECLARA INCONSTITUCIONAIS PARECERES DO TCU QUE PROIBIAM SUBVINCULAÇÃO DOS RECURSOS AO MAGISTÉRIO 

O Sindicato APEOC informa a toda a categoria, que em decisão da 27ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, assinada pela juíza Flávia Hora Oliveira de Mendonça, foram julgados inconstitucionais os pareceres do Tribunal de Contas da União, que proibiam a subvinculação dos recursos dos Precatórios do FUNDEF para o Magistério.

A decisão é uma vitória significativa da categoria e de todos aqueles que lutam pela correta destinação dos Precatórios do FUNDEF, que é a educação pública e seus profissionais.

O processo foi movido pelo Ministério Público Federal contra o município de Ouricuri, em Pernambuco. A decisão vale para todo o país. Para Anizio Melo e Reginaldo Pinheiro, presidente e vice-presidente do Sindicato APEOC, uma importante vitória na luta pelos Precatórios do FUNDEF. A entidade defende que 60% dos recursos sejam destinados ao Magistério e 40% para manutenção da rede de ensino e pagamento dos funcionários da Educação.

Na decisão, a juíza deixa claro:

1 - Declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade incidental do item 9.2.1.2 do acórdão 1.962/2017 – TCU – Plenário; dos itens I e II da decisão cautelar monocrática referendada no Acórdão 1518/2018 – TCU – Plenário; e do item 9.2.1 do Acórdão 2866/2018 – TCU;

2 - A subvinculação prevista no art. 60, XII do ADCT, devendo destinar pelo menos 60% de todos os recursos oriundos do precatório no pagamento dos profissionais do magistério da educação básica que, nos exercícios financeiros e meses correspondentes ao precatório, exerciam efetivamente a atividade e na proporção de tempo que o fez, sob pena de multa de 1% sobre o valor utilizado sem a subvinculação, a ser suportado pelo prefeito municipal de Ouricuri. Em caso de óbito, os valores devem ser destinados aos sucessores; e

3 - Determinar que o Município de Ouricuri, no prazo de 60 (sessenta) dias, elabore um plano de aplicação dos recursos, conforme a recomendação contida no Acórdão 2866/2018 – TCU – Plenário, o que deverá ser feito em participação com o sindicato dos professores no tocante aos 60% subvinculados.

São 150 bilhões de reais que a União deve aos estados e municípios. No Ceará, só o precatório da rede estadual, o montante chega a 3,5 bilhões de reais.

O Sindicato APEOC reafima que a luta continua. Enfrentamos um poderoso lobby que não quer que o dinheiro do Precatório do FUNDEF seja destinado à Educação. Fortaleça seu sindicato, lute nas redes sociais, mobilize.


Sindicato APEOC
O sonho e a luta continuam!

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