Votaram pela constitucionalidade do dispositivo legal que regulamentou o mínimo de 1/3 da carga horária docente para o planejamento:
- Edson Fachin;
- Alexandre de Moares;
- Cármem Lúcia;
- Rosa Weber;
- Ricardo Lewandowki;
- Luis Roberto Barroso;
- Celso de Mello.
Votaram CONTRA a Educação, propondo que o dispositivo legal fosse declarado inconstitucional:
- Marco Aurélio Melo;
- Luiz Fux;
- Gilmar Mendes.
O mínimo de 1/3 da carga horária para o planejamento representa qualidade de vida para o professor e qualidade no desenvolvimento das atividades docentes, constituindo-se importante estratégia para que os professores desenvolvam um trabalho ainda melhor, o que repercute em bons resultados educacionais.
Essa importante conquista é mais um resultado da mobilização de toda a categoria, que pressionou os ministros, mandando mensagens e cobrando para que votassem pela Educação!
A luta vale a pena!
Sindicato APEOC
Sempre alerta na defesa da educação pública!
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