Os servidores municipais que trabalharem para a Justiça Eleitoral como mesários terão direito, no ano seguinte à eleição, a um (01) dia de folga além dos concedidos pela Justiça Eleitoral. O benefício está estabelecido na Lei Municipal nº 1194/12, que concede também a todo cidadão:
I - Isenção do pagamento de gratificações referentes a concursos públicos realizados pelo Poder Público Municipal.
II - Isenção de 20% (vinte por cento) do imposto sobre serviços ISS do profissional considerado autônomo.
III - Isenção de 20% (vinte por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU de propriedade do convocado.
Para pleitear o beneficio o servidor e/ou cidadão deve apresentar requerimento a Secretaria Municipal de Gestão Administrativa com cópia dos seguintes documentos: Cédula de identidade, CPF, Certidão da Justiça Eleitoral comprovando a prestação do serviço e título de eleitor. Logo após entregar o requerimento o cidadão e/ou servidor deve aguardar o deferimento do mesmo.
Caso você tenha interesse em ser mesário voluntário nas próximas eleições, procure o Cartório Eleitoral de Camocim, situado à Rua 24 de Maio, 666, Centro.
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