O Estatuto do Servidor Público Municipal de Camocim, o nosso Regime Jurídico Único, instituído na Lei nº 537/93, estabelece, em seu artigo 102, a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE.
Segundo o texto, a cada qüinqüênio (05 anos) de efetivo exercício o servidor fará jus a três (03) meses de licença, a titulo de prêmio por assiduidade. Isto sem prejuízo de remuneração, podendo ser gozada por inteiro ou parcelada.
Para ter direito ao beneficio, o servidor deverá requerê-lo junto à Secretaria em que atua e aguardar em exercício a concessão da licença. Lembrando que o Sindicato APEOC se coloca à disposição dos seus associados para a preparação dos requerimentos.
Também vale ressaltar, que o município de Camocim há muito tempo tem, inexplicavelmente, negado esse direito aos seus servidores. Exceto, para alguns poucos profissionais que, por razões desconhecidas (ou conhecidas) acabam sendo privilegiados. Inclusive, já estamos colhendo documentos daqueles interessados no ingresso de ação na justiça, onde exigiremos o cumprimento da lei. É lamentável.
Se o funcionário publico requerer a sua licença prêmia,alegaram que tem algumas faltas;por este motivo ele n~ tem direito de tirar essa licencia prêmia;mais essas algumas faltas foram descontadas..E o direito dele onde esta?????
ResponderExcluir