terça-feira, 12 de junho de 2012

CONHEÇA SEUS DIREITOS!

GRATIFICAÇÃO POR DESLOCAMENTO

A prefeitura de Camocim em 2010 institui a Lei nº 1113/10 estabelecendo o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério - PCRM. Nela consta no artigo 53, a criação da Gratificação por Deslocamento - GPD. Farão jus ao benefício, os docentes do município que exercem atividades de regência em sala e aos que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, correspondente as atribuições de administrar, coordenar pedagogicamente e administrativamente, lotados em unidades escolares situadas em localidades que exijam deslocamentos, mediante os seguintes critérios:

Distância entre a Residência e a Unidade Escolar
% do Salário Base do PEB II
de 10,0 km a 30,0 km
13
de 31,0 km a 50,0 km
16
Acima de 50,0 km
19


Apesar da lei tentar compensar os gastos desses profissionais no deslocamento para o trabalho, ainda deixa uma lacuna no tocante àqueles docentes que percorrem distâncias inferiores a 10 Km ou muito superiores a 70 Km. Inclusive, já solicitamos que sejam criadas faixas que venham a contemplar estes casos.

Os percentuais estabelecidos incidem sobre o vencimento base da Referência 11, apesar de, negligentemente, a informação não constar no texto, mas ficando acordado no período de negociação para aprovação da referida lei.

A crítica do Sindicato APEOC fica por conta da não concessão do benefício para os demais trabalhadores da educação. Merendeiras, vigias, e auxiliares de serviço, exatamente aqueles que recebem menores salários, são os que não têm direito à justa cobertura da despesa, tendo estes que arcar com o custo para o acesso ao local de trabalho. Sem contar que, como todos sabem, os percursos na zona rural são dificultados pela inexistência de pavimentação. As viagens tornam-se mais longas e cansativas devido o terreno arenoso que, no inverno, torna tudo ainda mais complicado.

Os interessados devem procurar a direção da sua própria escola informando a distância (ida e volta) do deslocamento, apresentando o comprovante de residência para comprovar a distância.

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