sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

GRATIFICAÇÃO POR DESLOCAMENTO: PROFESSOR, NÃO ESQUEÇA DE REQUERER!


Começo de ano é tempo dos profissionais do magistério da rede pública municipal que são beneficiados pela Gratificação por Deslocamento (GPD) requerer tal benefício. Estabelecida pela Lei Municipal nº 1113/10 (PCRM), artigo 53, a GPD é devida aos profissionais do magistério lotados em unidades escolares situadas em localidades que exijam deslocamentos. Podem ser alcançados por tal benefício os docentes que exercem atividades de regência em sala e os que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, correspondente as atribuições de administrar, coordenar pedagogicamente e administrativamente.

O servidor deve ficar atento para requerer o benefício logo no começo do ano letivo, observando-se os seguintes critérios:

Distância entre a Residência e a Unidade Escolar
% do Salário Base do PEB II
de 10,0 km a 30,0 km
13
de 31,0 km a 50,0 km
16
Acima de 50,0 km
19

Os percentuais estabelecidos incidem sobre o vencimento base da Referência 11.

A SME tem adotado a norma de considerar que somente os requerimentos recebidos até o dia 10 de cada mês, em caso de deferimento, terão gratificação concedida no mês seguinte. Portanto, caro docente, não durma no ponto! O Sindicato APEOC está à disposição do associado para orientação e confecção do requerimento.

Lamentamos que os demais trabalhadores da educação, aqueles que recebem menores salários, não tenham direito a este benefício, tendo estes que arcar com o custo para o acesso ao local de trabalho. Mas, não paramos no lamento. Isto é também bandeira de luta do Sindicato APEOC, o que é justo e necessário que seja objeto de estudo na esperada confecção de um plano de carreira para os demais profissionais da educação.

Sindicato APEOC - Camocim

Nenhum passo atrás!

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