Começo de
ano é tempo dos profissionais do magistério da rede pública municipal que são beneficiados
pela Gratificação por Deslocamento (GPD) requerer tal benefício. Estabelecida pela Lei Municipal nº
1113/10 (PCRM), artigo 53, a GPD é devida
aos profissionais do magistério lotados em unidades escolares
situadas em localidades que exijam deslocamentos. Podem ser alcançados por tal
benefício os docentes que exercem atividades de regência em sala e os que
oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, correspondente as
atribuições de administrar, coordenar pedagogicamente e administrativamente.
O servidor
deve ficar atento para requerer o
benefício logo no começo do ano letivo, observando-se os seguintes
critérios:
Distância
entre a Residência e a Unidade Escolar
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% do Salário Base do PEB II
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de 10,0
km a 30,0 km
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13
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de 31,0
km a 50,0 km
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16
|
Acima
de 50,0 km
|
19
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Os percentuais estabelecidos incidem sobre o
vencimento base da Referência 11.
A SME tem
adotado a norma de considerar que somente os requerimentos recebidos até o dia
10 de cada mês, em caso de deferimento, terão gratificação concedida no mês
seguinte. Portanto, caro docente, não durma no ponto! O Sindicato APEOC está à
disposição do associado para orientação e confecção do requerimento.
Lamentamos
que os demais trabalhadores da educação, aqueles que recebem menores salários,
não tenham direito a este benefício, tendo estes que arcar com o custo para o
acesso ao local de trabalho. Mas, não paramos no lamento. Isto é também
bandeira de luta do Sindicato APEOC, o que é justo e necessário que seja objeto
de estudo na esperada confecção de um plano de carreira para os demais
profissionais da educação.
Sindicato APEOC - Camocim
Nenhum passo atrás!
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