terça-feira, 17 de março de 2020

Suspensão das atividades letivas

Em virtude do quadro de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus, o Governador Camilo Santana decretou na tarde da última segunda-feira (16) estado de emergência em saúde no âmbito do Estado do Ceará, adotando medidas como a suspensão das atividades letivas por 15 (quinze) dias, a começar do dia 18/03. A medida está sendo seguida e regulamentada pelos municípios cearenses.

No caso de Camocim, o estado de emergência em saúde no âmbito do Município foi decretado na manhã desta terça-feira (17), determinando também a suspensão das atividades letivas no mesmo período adotado pelo Governo do Estado (18 a 31/03). O decreto assinado pela Prefeita Monica Aguiar indica que os ajustes que se façam necessários ao calendário escolar da rede pública municipal de ensino, serão posteriormente estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Procurando conciliar, dentro das condições do momento, responsabilidade com a saúde pública e menos danos aos servidores públicos lotados na educação, a Comissão Municipal do Sindicato APEOC tem mantido diálogo com a Professora Elizabete Magalhães (Secretária Municipal de Educação) sugerindo que as mudanças adotadas no calendário escolar 2020 optem preferencialmente, quanto à recuperação dos dias letivos pendentes, por adotar atividades domiciliares com posterior monitoramento escolar e sábados letivos, evitando-se, por hora, a antecipação das férias escolares.

O Sindicato APEOC permanece atento ao cenário, acolhendo as demandas das redes públicas de ensino e à disposição das autoridades para o necessário enfrentamento ao quadro de saúde em vigor no País.

Confira abaixo o Decreto Municipal n.º 0317001/2020, de 17 de Março de 2020
https://camocim.ce.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/decreto-covid19.pdf

Sindicato APEOC - Camocim
Sempre alerta na defesa da educação pública!

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