O Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF1) atendeu a um recurso interposto pelo Banco Central do Brasil e pela União e suspendeu a decisão de primeira instância (proferida no último dia 20) que proibia que os bancos de realizarem, por quatro meses, o débito em folha dos empréstimos consignados tomados por aposentados da iniciativa pública ou privada.
No recurso, o Banco Central (BC) argumentou que a decisão não tinha amparo legal e técnico e que a suspensão da cobrança das parcelas dos empréstimos consignados amplificaria o risco para o sistema financeiro. “Poderia culminar, inclusive, em falência bancária”, sustentou o órgão ao Tribunal Regional Federal (1ª Região).
De acordo com o desembargador Carlos Augusto Brandão, o BC tem autonomia e a intervenção do poder Judiciário em sua atuação só se justificaria “quando demonstrada inércia da autoridade competente e a excepcionalidade do contexto fático, não configurada no processo concreto".
Está última decisão data do dia 27 de abril e é lamentável pois muitos aposentados já tinham feitos planos com os valores que seriam economizados nos próximos quatro meses. Ainda cabe recurso.
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