O Sindicato APEOC, juntamente com outras entidades sindicais do Norte e do Nordeste, capitaneadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), continua travando a luta pelos precatórios do FUNDEF, defendendo com vigor a tese da subvinculação, ou seja, 60% do valor dos precatórios deve ir para as mãos do(a) professor(a).
Após colecionar conquistas, avanços e apoiadores, a luta, nos últimos dias, tem sido travada no STF. E é da Suprema Corte brasileira que vem duas boas notícias:
1ª) Caiu a liminar que barrava os precatórios.
Para entender:
Diversos estados e municípios sagraram-se vitoriosos diante da União que foi condenada judicialmente a ressarcir valores referentes ao antigo FUNDEF, com destinação específica para a educação. Por outro lado, decisão proferida pelo Desembargador Federal, Fábio Prieto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) determinou a suspensão de todas as execuções derivadas da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em face da União para cobrança de tais valores.
A boa notícia se refere a essa suspensão que havia sido dada em caráter liminar. Na última sexta-feira (3), tornou-se pública decisão monocrática do presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli, derrubando tal liminar, ou seja, a União terá que pagar o que deve aos Estados e aos Municípios que, apesar de terem vencido as ações, ainda não tinham recebido os valores.
Embora a notícia não beneficie mais Camocim, uma vez que o Município já recebeu os valores referentes aos precatórios do FUNDEF, trata-se de decisão a ser comemorada, pois possibilita o prosseguimento de processos que estavam travados e que agora podem fazer com que dezenas de bilhões de reais cheguem efetivamente a outros municípios, muitos deles do Estado do Ceará.
2ª) Julgamento da ADPF 528 que tramitava no STF foi suspenso.
Para entender:
Teve início no Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira (03), de forma virtual, o julgamento da ADPF 528, ação que julga a tese da subvinculação, defendida pelos Sindicatos e que visa assegurar que 60% dos valores dos precatórios do FUNDEF venham para as mãos do professor.
Desde quando o julgamento fora anunciando as entidades sindicais lutam pelo adiamento do mesmo, por entender se tratar de uma causa complexa para o plenário virtual e que repercutirá a situação jurídica de centenas de milhares de professores e servidores da educação.
Tendo sido contabilizado apenas o voto do relator da ADPF, Ministro Alexandre de Moraes (contrário à tese da subvinculação), o julgamento foi interrompido a partir do pedido de vistas apresentado pelo Ministro Ricardo Lewandowski. Trata-se de uma boa notícia por abrir perspectiva para que a assessoria jurídica contratada pelas entidades sindicais possa trabalhar junto aos Ministros, após a retomada das atividades presenciais no STF, os argumentos favoráveis à tese da subvinvulação.
O caso de Camocim, como de tantos outros municípios que se alinharam às regras do TCU, depende desse julgamento. A espera, apesar de angustiante, é necessária e poderá nos levar à vitória, uma vez que a tese da subvinculação é forte e justa.
Portanto, a luta continua!
Sindicato APEOC
Sempre alerta na defesa dos profissionais da educação!
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