Muitos associados tem buscado informações a respeito da decisão proferida pela Justiça Federal em Brasília, no último dia 20, que determinou que os bancos suspendam, por quatro meses, o débito em folha dos empréstimos consignados tomados por aposentados da iniciativa pública ou privada.
A decisão, já em vigor e válida para todo o Brasil, foi tomada em primeira instância pela Justiça Federal. Porém, os bancos e as instituições credoras ainda podem recorrer em outras instâncias e a sentença pode ser modificada.
A decisão de suspensão dos débitos atende a um pedido feito por meio de uma Ação Popular, a qual requer que os bancos repassem aos correntistas e tomadores de empréstimos as medidas tomadas pelo Banco Central para injetar recursos no sistema financeiro e que fazem parte de um conjunto de ações adotadas para minimizar os efeitos da pandemia de coronavírus na economia.
Convém destacar que suspensão não quer dizer cancelamento de dívida, razão pela qual se faz necessário usar cautela e boa disciplina na organização das dívidas, pois as parcelas suspensas no momento deverão ser quitadas posteriormente.
Sindicato APEOC - Camocim
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